Pastor Felippe Valadão é indiciado por crime de intolerância Religiosa contra os povos tradicionais de Terreiro da cidade de Itaboraí.

Jornalista: Claudio Filadelfo (Oluwo Ifasola)

 Nesta terça-feira 16/04 o Pastor Felippe Valadão foi indiciado pela DECRADI(delegacia de crimes raciais e delitos) pelo crime de intolerância religiosa contra templos afro religiosos da cidade de Itaboraí. Tudo aconteceu no dia 19 de Maio de 2022 no aniversário de 189 anos da cidade de Itaboraí onde o pastor com falas intolerantes ameaçou os povos tradicionais de Terreiros e inflamou a desunião religiosa na cidade. Em sua fala no palco, ele afirmou: “Avisa para esses endemoniados de Itaboraí que o tempo da bagunça espiritual acabou. Pode matar galinha, pode fazer farofa, prepara para ver muito centro de umbanda sendo fechado na cidade. Deus vai começar a salvar esses pais de santo que tem na cidade. A polícia entendeu que ele tentou impor um único seguimento religioso na cidade, desrespeitando

totalmente a diversidade e a liberdade religiosa. O pastor disse a polícia que estava defendendo a sua fé e que queria dizer que Deus ia salvar os pais de santo da cidade. A intolerância religiosa é crime no Brasil e diversas leis asseguram a liberdade de culto e a proteção a quem queira professar a sua fé em território nacional. Começando pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, inciso IV, garante que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena para estes atos é de detenção de um mês a um ano ou multa.

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